O
Direito da Criança e do Adolescente foi abordado somente de forma
indireta na questão de número 35. A aludida questão baseou-se no
REsp 472608, cuja Ementa é a seguinte:
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO
INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR,
POR SUA TUTORA.
DESCABIMENTO. DIREITO
INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA POSITIVO.
CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.
I. O direito ao
reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é
possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao
argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era
mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível
à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.
II. Caso, ademais, em que
já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a
confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e
do Estado a apuração da verdade real.
III. Corretos, pois, a
sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de
desistência, julgaram procedente a ação investigatória.
IV. Recurso
especial não conhecido
Vale
dizer que parecia ser dispensável o conhecimento da Jurisprudência,
dado que indubitável a indisponibilidade do reconhecimento do estado
de filiação (disposto expressamente no artigo 27 da Lei 8.069/90),
acarretando a incorreção das afirmações I e III.
Contudo,
o enunciado da questão está confuso, apresentando pelo menos dois
problemas. Senão vejamos:
- Quanto ao excerto “L.M.S, representada por sua mãe, M.M.S, ambas menores e assistidas pela tutora R.M.S...”Note-se que assistidas está no plural. Ora, a pessoa ou é representada (menor de 16 anos) ou é assistida (entre 16 e a8 anos). A palavra assistidas no plural afirma que L.M.S é representada e assistida. Evidente o erro, a assistência deveria referir-se somente à mãe, M.M.S.
- De maneira alguma se pode depreender do enunciado que a “tutora” e a “tia” são a mesma pessoa, o que ocorre no caso concreto. Assim, sendo pessoas diversas, conforme se extrai do enunciado, seria incompatível a tutora postular a manutenção do poder familiar ao mesmo tempo que postula a adoção pela tia.
Ao
nosso ver, os problemas no enunciado poderiam acarretar a anulação
da questão.
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