Como comentado em aula, no que tange Vencimentos e Vantagens, não havia razão para a Lei 5.256 estar incluída no edital. Ao que parece o Edital de Abertura do Concurso copiou exatamente o 1º edital do Concurso de 2003/2004, o qual foi revogado, sendo que o novo edital deixou de fora artigos dessa Lei.
Ao que parece, a FAURGS se deu conta e não incluiu nenhuma questão envolvendo essa lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi abordado na questão 65, a qual está perfeita, não havendo razão para recurso. Tenho certeza que aqueles que tiveram o ECA comigo estavam bem preparados e a questão seria facilmente respondida.
Em linhas gerias, em uma abordagem superficial, me parece que a prova requereu um conhecimento mais profundo, indo além da "letra da lei", fato não comum para concursos de nível médio, mas que se justifica pelo grande número de inscritos.
Abraços.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Prova do Oficial de Justiça
Prezados
Amanhã, com o gabarito, comentarei a prova de oficial de Justiça.
Abraços
Amanhã, com o gabarito, comentarei a prova de oficial de Justiça.
Abraços
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Mensagem
"Sê todo em cada coisa, põe o quanto és no mínimo que fazes"
Fernando Pessoa
Fernando Pessoa
Lei 5.256/66
Quanto ao Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do RS (Lei 5.256), o tema mais importante é "Deveres, Responsabilidades e Limitações" que sempre aparece nas provas. Ademais, atente para a competência das autoridades, ex. "o Diretor do Foro" é quem concede as férias", e para aquelas palavras que tornam uma afirmativa errada, ex. o servidor perde as férias se tiver incorrido em 5 faltas não justificadas. Errado! O certo seria: "MAIS" de 5 faltas.
Um grande abraço e sucesso.
Um grande abraço e sucesso.
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