domingo, 13 de novembro de 2011

ATENÇÃO

Pessoal, chamo atenção para o seguinte:


Art. 80 - O servidor perderá:
I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas
antecipadas, IGUAIS OU SUPERIORES a 60 (sessenta) minutos;


abraços,


Mário Felizardo

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